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Somente no estado paulista, 335.822 condutores precisam regularizar a situação; exame toxicológico é obrigatório para condutores das categorias C, D e E
Apesar do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) prorrogar o prazo para regularização do exame toxicológico, o número de motoristas habilitados nas categoria C, D e E com o referido exame vencido segue alto em todo o Braisl. De acordo com um levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), só em São Paulo, 335.822 condutores ainda não tinham realizado o exame até o dia 26 de janeiro.
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O número corresponde a 14,70% do total de motoristas registrados no estado nas categorias para as quais o teste é obrigatório. Quando o dado é analisado percentualmente, contudo, São Paulo fica em sexto lugar na lista nacional de pendências no toxicológico, atrás de Acre, Amazônia, Maranhão, Paraíba e Piauí, e é líder tanto em números absolutos quanto percentualmente entre os estados do Sudeste.
Ainda segundo o levantamento da Senatran, 1.162.058 condutores das categorias C, D e E em todo país se encontram com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias.
Novo prazo para o exame toxicológico
A Deliberação nº 272 estabelece um novo calendário de forma escalonada e conforme o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor para a realização do exame toxicológico. Ficando assim:
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho que estejam com o exame vencido terão até o dia 31 de março de 2024 para regularização da exigência;
- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro que estejam com o exame vencido terão até o dia 30 de abril de 2024 para realizarem um novo exame;
Multas
Motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Já no caso dos condutores com CNH que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas no dia 31 de maio.
De acordo com a atual redação dos artigos 165-C e 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido configura infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de reincidência no período de 12 meses, a autuação será no valor de R$ 2.934,70 e o direito de dirigir será suspenso novamente.
Quais motoristas precisam fazer o exame toxicológico?
A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, determina que todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, exercendo ou não atividade remunerada, realizem o exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CNH.