PRF/Divulgação |
Condutor de bitrem carregado com 48 toneladas de farelo de milho apresentava olhos vermelhos e sinais visíveis de cansaço; Lei 13.103/15 regulamenta a jornada de trabalho de caminhoneiros
Na tarde da última quinta-feira, 08 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motorista carreteiro cumprindo uma jornada de trabalho exaustiva. A ocorrência foi registrada na região de Bataguassu (MS).
Após a abordagem de um bitrem graneleiro carregado com 48 toneladas de farelo de milho, os policiais rodoviários federais iniciaram as averiguações de rotina e observaram que o condutor apresentava olhos vermelhos e demonstrava cansaço. Ao verificarem o cronotacógrafo, foi constatado que o caminhoneiro vinha cumprindo uma jornada de trabalho de 16 horas consecutivas sem qualquer parada para descanso.
Diante dos fatos, as autuações cabíveis foram aplicadas e o caminhão foi retido para que o condutor cumprisse o tempo de descanso obrigatório.
Lei do Descanso
Com o objetivo de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares, a legislação determina um descanso obrigatório 11 horas dentro de um período de 24 horas. Além disso, a cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga o caminhoneiro deverá descansar 30 minutos (meia hora). Esse tempo poderá ser fracionado, desde que o motorista não ultrapasse cinco horas e meia ininterruptas ao volante.
Ainda segundo a PRF, é através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.