PRF/Divulgação |
Carregado de gipsita britada, conjunto circulava com 91,8 toneladas de carga líquida; flagrante foi registrado na BR-116, em Abaré (BA)
Na última sexta-feira, 23 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um rodotrem carregado gipsita britada, circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso na BR-116/BA. A ocorrência foi registrada em Abaré (BA).
Após a abordagem da Combinação de Veículo de Carga (CVC), os policiais rodoviários federais solicitaram a nota fiscal da carga, momento em que o motorista apresentou apenas um documento. Ao aprofundarem as averiguações, os agentes da PRF encontraram outra nota fiscal da mercadoria e constataram 91,8 toneladas de carga líquida, ou seja, 45,7 toneladas acima do permitido para a configuração.
Diante dos fatos, o motorista foi atuado por excesso de peso e o conjunto foi encaminhado ao pátio, para realizar o transbordo da mercadoria excedente. Segundo a PRF, esse é um dos maiores flagrantes de excesso de peso já registrado pela Delegacia da PRF na região.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.