Facchini

PRF e CCR/SP flagram 31 toneladas de excesso de carga em caminhões na Via Dutra

Viatura da PRF em frente a três caminhões com excesso de carga na Via Dutra
PRF/Divulgação

Quantia expressiva estava dividida em três caminhões abordados na região de Guararema (SP); caminhoneiros também foram autuados por descumprimento da Lei do Descanso

Google News
Na manhã da última quarta-feira, 28 de fevereiro, equipes da CCR/SP e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram uma operação conjunta de combate ao excesso de carga em caminhões que circulam pela Rodovia Presidente Dutra. A ação de fiscalização se concentrou no trecho que corta o município de Guararema (SP).


De acordo com o balanço oficial da corporação, 31 toneladas de excesso de carga foram flagradas no total. A quantia expressiva estava dividida em três caminhões, sendo, dois carregados de madeira e um com chapas de granito. Os três condutores também foram autuados por descumprimento da Lei do Descanso (13.103/15), justamente por não terem apresentado qualquer meio de comprovação de descanso mínimo de 8 horas ininterruptas nas últimas 24 horas anteriores à fiscalização.

Diante dos fatos, todos as autuações cabíveis estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Além disso, os caminhões foram retidos para transbordo da carga excedente.

Ainda segundo a PRF, a ação de fiscalização também verificou itens como o sistema de freios, suspensão, amarração e acondicionamento de cargas.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.



NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA