Facchini

PRF aplica mais de 20 multas em caminhões no Rio Grande do Sul

Agente da PRF debaixo de carreta fiscalizando sistema de freios
PRF/Divulgação

Problemas no sistema de freios, descumprimento da Lei do Descanso e excesso de carga estão entre as irregularidades flagradas durante fiscalização na BR-116, em Vacaria (RS)

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Com o objetivo de garantir a segurança viária na BR-116, em Vacaria (RS), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou na última quinta-feira (15), uma operação com foco na fiscalização de caminhões. A ação integra o calendário da Operação Rodovida 2023/2024.

De acordo com o balanço oficial da corporação, nove caminhões foram flagrados com problemas no sistema de freios. Além disso, sete motoristas profissionais também foram autuados por descumprimento da Lei do Descanso. Os agentes da PRF também constataram 40 toneladas de excesso de carga. A quantia expressiva estava dividida em cinco caminhões abordados.


Diante dos fatos, todos os caminhões e motoristas foram autuados conforme as atuais determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Lei do Descanso
Com o objetivo de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares, a legislação determina um descanso obrigatório 11 horas dentro de um período de 24 horas. Além disso, a cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga o caminhoneiro deverá descansar 30 minutos (meia hora). Esse tempo poderá ser fracionado, desde que o motorista não ultrapasse cinco horas e meia ininterruptas ao volante.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.



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