PRF/Divulgação |
Restrições seguem calendário estabelecido pela própria PRF; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido
Em total sintonia com previsto na Portaria DIOP/PRF Nº 8, publicada no dia 17 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados durante o feriado prolongado de Carnaval, que acontece agora entre os dias 09 e 14 de fevereiro.
Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Ainda segundo a PRF, apenas nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e em Roraima não haverá restrições ao trafego de veículos pesados.
Os caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Horários restritos a circulação durante o Carnaval:
- 09/02/2024 (sexta-feira) - das 16h às 22h;
- 10/02/2024 (sábado) - das 06h às 12h;
- 13/02/2024 (terça-feira) - das 16h às 22h;
- 14/02/2024 (quarta-feira) - das 06h às 12h;
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 8: CLIQUE AQUI
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