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Caminhões terão 16 dias de circulação restrita nas rodovias de Minas Gerais em 2024

Bitrem 9 eixos graneleiro em uma rodovia de Minas Gerais
DER-MG/Divulgação

Restrições estabelecidas pelo DER-MG acontecerão em cinco feriados prolongados; veículos de carga flagrados descumprindo a determinação serão multados e retidos

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Às vésperas do primeiro feriado prolongado do ano, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) divulgou  o calendário de restrição a circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias estaduais mineiras de pista simples ao longo de 2024.


De acordo com a Portaria nº 4082 serão cinco feriados prolongados (Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e Fim de ano) responsáveis por 16 dias de restrição a circulação dos veículos pesados que excedam os seguintes limites de pesos e dimensões:

- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros; 
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas

Calendário de Restrição ao tráfego de caminhões nas rodovias de Minas Gerais em 2024
DER-MG/Divulgação
Segundo o DER-MG, nesses dias e horários, estarão proibidos de circular as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). As restrições também deverão ser cumpridas mesmo que estes veículos estejam vazios.


O DER-MG explica ainda que a definição de um calendário de restrições à circulação de veículos de carga tem como principal objetivo, proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.


Multas
O descumprimento dos dias e horários de restrição constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição. A penalidade é estabelecida pelo Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira na íntegra a Portaria nº 4082: CLIQUE AQUI



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