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Mudanças determinadas pelo STF também podem afetar a remuneração de motoristas; para contornar impactos, frota de caminhões deveria ser ampliada em pelo menos 30%
As inúmeras mudanças promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso e/ou Lei dos Caminhoneiros, através da ADI 5.322 ao longo de 2023, seguem sendo ponto de grande preocupação para embarcadores e transportadoras brasileiras. Destaque para a proibição do descanso em movimento no caso de motoristas que trabalham duplas, consideração do tempo de espera para carga/descarga como jornada de trabalho e e a proibição da redução do período mínimo de descanso, mediante o fracionamento, e a coincidência com os períodos de parada obrigatória.
Na avaliação do advogado Sylvio Nicoleit, gerente jurídico do frigorífico JBS, a decisão do STF poderá gerar impactos econômicos negativos tanto no escoamento de produtos e na produtividade das empresas quanto nas condições de trabalho dos motoristas profissionais. A análise das mudanças foi feita durante entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, do portal Consultor Jurídico.
“Se nós seguirmos à risca, hoje, tudo o que a ADI 5.322 trouxe como inconstitucional, nós teremos uma perda de produtividade, a depender do setor, de 25% até 45%. Grosso modo, numa aritmética simples, teremos 30% de perda de produtividade”, disse Nicoleit.
O percentual expressivo pode se traduzir em redução do número de postos de trabalhos, fechamento de turnos e até queda no volume de exportações, quando se trata do setor produtivo. Entretanto, para se evitar este cenário será necessário ampliar em pelo menos 30% a frota de caminhões, afim de manter a atual capacidade de escoamento da produção, sem infringir o entendimento do STF.
“Essa frota não está disponível. Não há uma capacidade fabril de atingir esse 30% de forma imediata. Pelos cálculos da própria Confederação Nacional do Transporte, isso leva de 15 a 17 anos. E não há motoristas disponíveis para atingir essa produtividade. Ao contrário, nos últimos dez anos nós perdemos 20% dos nossos motoristas. É uma categoria que está envelhecendo, que está acabando — é um problema mundial. E, ainda, os nossos motoristas estão sendo levados para Portugal, para os Estados Unidos, pela força da moeda”, explicou Nicoleit.
Ainda segundo o advogado, as mudanças promovidas pelo STF na Lei 13.103/2015 também podem piorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos motoristas, especialmente devido ao menor tempo com a família e maior ociosidade em postos e alta exposição os riscos nas estradas. A remuneração dos profissionais também poderá impactada de forma negativa, uma vez que na grande na maior parte das operações está atrelada a quilometragem percorrida e/ou a produtividade.
Confira na íntegra a entrevista:
Com informações: Consultor Jurídico