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PRF restringirá tráfego de caminhões em rodovias federais durante a Semana Santa

Agente da PRF dando ordem para caminhão Scania vermelho
PRF/Divulgação

Restrições seguem calendário estabelecido pela própria PRF; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido

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Em total sintonia com previsto na Portaria DIOP/PRF Nº 40, de 12 de março de 2024, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados durante o feriado prolongado da Semana Santa, que acontece agora entre os dias 28 e 31 de março.



Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Comprimento total: 19,80 metros; 
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas

Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Ainda segundo a PRF, apenas nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e em Roraima não haverá restrições ao trafego de veículos pesados, bem como no trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão (GO).


Os caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Horários restritos a circulação durante a Semana Santa:

  • 28/03/2024 (quinta-feira) - das 16h às 22h;
  • 29/03/2024 (sexta-feira) - das 06h às 12h;
  • 31/03/2024 (domingo) - das 16h às 22h;

Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 40: CLIQUE AQUI

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