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Legalidade da apreensão dos veículos envolvidos no transporte de madeira ilegal foi confirmada pelo STJ, após argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU)
Durante julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade da apreensão de um veículo utilizado por particular no transporte ilegal de madeira. A atuação da AGU reverteu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia considerado ilegal a apreensão realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Na ação, o proprietário de um caminhão solicitou um mandado de segurança com o objetivo de liberar o veículo apreendido no ano de 2011, na cidade de Espigão do Oeste (RO). O autor alegou que a autuação seria desproporcional e que o veículo não era utilizado na prática de ilícito ambiental. Os juízos de 1º e 2º graus chegaram a acatar o pedido, mas a AGU recorreu ao STJ afirmando que a interpretação violava uma série de dispositivos legais.
Para a AGU, a apreensão do veículo de carga utilizado na infração ambiental independia do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional; e que o § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998 dispõe que, uma vez constatada a prática da infração ambiental e a utilização do veículo para tal prática, o efeito imediato deve ser sua apreensão. Ainda segundo a AGU, a norma tem o objetivo de impedir que o veículo seja utilizado para o cometimento de novas infrações e sinaliza para outros infratores que o cometimento dos ilícitos culminam em lesão de ordem patrimonial grave, que é a perda do veículo.
Os procuradores federais da Primeira Turma do STJ acolheram os argumentos da AGU e destacaram ainda que a decisão do TRF1 desrespeitava o precedente fixado pelo próprio STJ no julgamento do Tema repetitivo 1036, envolvendo questão semelhante.
“O que deixou o Ibama preocupado é que esse tipo de decisão do TRF1 pudesse se espalhar pelo Brasil e um tema tão importante como esse, o 1036, que foi um verdadeiro avanço para a proteção do meio ambiente, pudesse restar enfraquecido”, diz. "Essa norma [Lei 9.605/1998] está em linha com a política de proteção ambiental. Então, por isso é importante deixar claro que eventuais decisões que enfraqueçam um precedente tão importante sempre serão combatidas pelo Ibama”, ressaltou Antonio Armando, gestor de Atuação Prioritária da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso.