PRF/Divulgação |
Conjuntos pertencem a uma empresa de locação de veículos; crime de apropriação indébita está previsto no Art. 168 do Código Penal Brasileiro
No início da noite da última quarta-feira, 24 de abril, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um comboio de quatro rodotrens com registro de apropriação indébita. A ocorrência foi registrada na BR-060, na região administrativa do Gama (DF).
Prevista no Art. 168 do Código Penal Brasileiro, a queixa de apropriação indébita havia sido registrada, por uma empresa locadora de veículos, na Delegacia de Polícia Civil de Itaquaquecetuba (SP).
Após a abordagem do comboio, os policiais rodoviários federais questionaram os condutores sobre a procedência dos veículos. Estes afirmaram apenas trabalhar na empresa e que o encarregado da frota havia informado sobre as restrições.
Todos os veículos e os respectivos motoristas, foram encaminhados à 20ª Delegacia de Polícia Civil, localizada na cidade do Gama (DF).
O que é apropriação indébita?
A apropriação indébita de veículo alugado ocorre quando uma pessoa utiliza um veículo alugado sem devolvê-lo dentro do prazo acordado no contrato de locação. Em outras palavras, trata-se da retenção do veículo além do período estipulado no contrato, sem a devida autorização do locador.