Arteris Fernão Dias/Divulgação
Cobrança por eixo deixou de ser feita de forma visual e agora considera a existência de MDF-e em aberto; mudanças entraram em vigor nesta segunda-feira, 06 de maio
Diante das possibilidades dadas pela Lei Federal 13.103/2015, a Arteris Fernão Dias iniciou nesta segunda-feira, 6 de maio, a cobrança de tarifa de pedágio de eixos suspensos em caminhões carregados que circularem pelo trecho de 562,1 kms da BR-381, entre os municípios de São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG).
De acordo com a concessionária, desde à 0h a verificação de cada veículo passou a feita automaticamente pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com as plataformas das Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ), identificará a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança é feita pela totalidade de eixos do veículo, independentemente se estejam tocando o solo ou não.
O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na SEFAZ de cada estado. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo.
Ainda segundo a Arteris, as verificações também podem ser feitas de maneira remota com sistema integrado de monitoramento e câmeras inteligentes com inteligência artificial, inclusive por meio de postos de pesagem, sempre que necessário com o apoio de agentes do Policiamento Rodoviário.
Com a implementação da nova tecnologia, caminhões e implementos que circularem carregados, mas com eixos suspensos, não conseguirão burlar a fiscalização afim de reduzir os custos com pedágio. Já veículos de carga vazios ou sem Manifesto aberto, seguirão isentos da tarifa sobre eixos que não tocam o solo, conforme determina a legislação.