Facchini

Crime ambiental: PRF flagra caminhão com escapamento direto na BR-153/TO

Rodotrem abordado em base da PRF na BR-153
PRF/Divulgação

Volvo FH 500 6x4 circulava com difusor e dois escapamentos; agentes da PRF também constataram irregularidades nas dimensões do conjunto

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Na manhã da última segunda-feira, 13 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando pela BR-153 com irregularidades ambientais e nas dimensões. A ocorrência foi registrada no trecho que corta o município de de Gurupi (TO).


Após a abordagem do conjunto no km 666 da rodovia federal, os policiais rodoviários federais constataram que o mesmo estava carregado com aproximadamente 54 toneladas de cimento em pó a granel, mas apresentava dimensões fora dos limites legais. Ao aprofundarem as averiguações, os agentes da PRF observaram ainda que o caminhão, um Volvo FH 500 6x4 também possuía ponteiras de escapamento em ambos os lados.

Uma verificação mais minuciosa confirmou a presença de um tubo soldado no escapamento original do veículo, dando possibilidade de direcionamento das emissões poluidoras diretamente para a natureza, sem qualquer filtragem ou tratamento, além de aumentar significativamente os ruídos emitidos pelo veículo.

Questionado sobre a adulteração, o condutor informou que, desde quando começou a dirigir o veículo, já havia sido realizada a instalação desses equipamentos e que gerenciava o fluxo de gases do escapamento por meio de um controle remoto que fechava ou abria uma válvula elétrica, de acordo com a vontade do motorista.


Diante dos fatos, Fiscais do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) foram acionados e estiveram no local para a realização dos procedimentos cabíveis e possíveis. A princípio, foi gerada uma ocorrência por causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Dessa forma, foi lavrado o termo circunstanciado de ocorrência na modalidade culposa para o condutor do caminhão e na modalidade dolosa para o proprietário (ausente no momento da fiscalização) em razão da adulteração instalada e operacionalizada de forma a direcionar os gases poluentes burlando os mecanismos de controle de poluição instalados no caminhão de acordo com a conveniência do proprietário.

Competência da PRF
De acordo com a Resolução nº 666 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e com o Art nº 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela respectiva carga transportada.




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