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Carretas também excediam a Capacidade Máxima de Tração (CMT); além das multas, conjuntos foram retidos para transbordo
Nesta quinta-feira, 30 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de peso dividida em duas carretas que circulavam pela BR-232, em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata de Pernambuco. Os conjuntos estavam carregados de feijão.
Após a abordagem das duas Combinações de Veículos de Carga (CVC's) e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram um total de 25,3 toneladas de excesso no Peso Bruto Total Combinado (PBTC). Já a Capacidade Máxima de Tração (CMT) estava sendo excedida em 22,3 toneladas.
Diante dos fatos, todas autuações cabíveis foram aplicadas e os dois conjuntos foram retidos para realização do transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.