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Carreta carregada de areia foi abordada na região de Joinville; além das multas, veículo foi retido para transbordo
Na tarde da última quinta-feira, 02 de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga. A ocorrência foi registrada na BR-470, em Blumenau (SC).
Após a abordagem e início das averiguações de rotina, os policiais rodoviários federais constataram que o conjunto carregado de areia circulava com 14.996 quilos de peso acima do permitido.
Diante dos fatos, o conjunto foi autuado conforme as determinações da atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e permaneceu retido até a conclusão do transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.