Proposta altera CTB e garante prazo para proprietários de veículos regularizarem a situação ; novas regras valerão apenas nos municípios que não possuírem pátio de apreensão de veículos
Deputados Federais que compõem a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovaram nesta semana, um projeto de lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre a apreensão de veículos durante feriados e finais de semana.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), para o Projeto de Lei 3575/20, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O relator fez ajustes na proposta, que inicialmente proibia qualquer apreensão e encaminhamento para pátios credenciados nestes períodos.
De acordo com o texto aprovado, na falta de pagamento de multas, taxas e outros encargos, o veículo ficará sob custódia até o próximo dia útil, quando o condutor deverá quitar os débitos, sob pena de remoção. Ainda segundo o texto, a nova regra só valerá nas cidades que não possuírem pátios para apreensão de veículos.
“Seja por esquecimento, falta de tempo ou por algum motivo de força maior, a verdade é que qualquer cidadão pode estar sujeito a ter o veículo removido por atraso no pagamento de taxas ou impostos”, afirmou Neto Carletto.
“O objetivo é possibilitar que a população pague esses débitos o mais rápido possível sem que tenha de arcar com as despesas do guincho e do depósito”, completou o deputado Eduardo da Fonte, autor da versão original.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida passará pelo Senado.
Com informações: Agência Câmara Notícias