Restrições em trechos federais de pistas simples acontecem devido aos Festejos Juninos; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido
Neste final de semana, caminhoneiros que forem circular pelos trechos de pista simples das rodovias federais que cortam os estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, devem ficar atentos às restrições ao tráfego de veículos pesados estabelecidas pela PRF em virtude dos Festejos Juninos na região. O calendário foi estabelecido através da Portaria DIOP/PRF Nº 40, de 12 de março de 2024.
Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Ainda segundo a PRF, nos demais estados do Nordeste e do Brasil não haverá restrições ao trafego de veículos pesados.
Os caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Horários restritos a circulação durante os Festejos Juninos:
- 21/06/2024 (sexta-feira) - das 16h às 22h;
- 22/06/2024 (sábado) - das 06h às 12h;
- 24/06/2024 (segunda-feira) - das 16h às 22h;
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 40: CLIQUE AQUI
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