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Resolução n° 6046 da ANTT promoveu reajustes de até 1,59% na tabela de fretes; valores já estão em vigor
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fez uma nova atualização da tabela referente ao preço mínimo de frete a ser cobrado pelo Transporte Rodoviário de Cargas no segundo semestre de 2024. A Resolução n° 6046 entrou em vigor conforme estabelece os parágrafos 1 e 2 do artigo 5 da Lei n° 13.703 de 2018.
Seguindo a lei que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, essa atualização acontece duas vezes por ano, e os valores são relativos ao percurso percorrido ao realizar fretes, por eixo carregado, levando em conta as distâncias e as particularidades das cargas especificadas.
Raquel Serini, Coordenadora de Projetos do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), explica que a tabela de piso mínimo de frete é válida e obrigatória para todos os agentes envolvidos nas operações, ou seja, prestadores e tomadores de serviço. Dessa maneira, as empresas devem estar atentas às mudanças para avaliar se os fretes praticados atualmente estão dentro do mínimo apresentado pela tabela da ANTT. O não cumprimento do piso mínimo de frete é passível de punições e multas.
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“Essa atualização afeta diretamente os custos das empresas de transporte, também pela parte financeira, uma vez que a empresa deve acompanhar essas variações, não praticando valores abaixo do esperado, tendo que reavaliar suas tabelas periodicamente.” complementou.
Com o objetivo de tornar a vida dos associados mais prática, o IPTC desenvolveu a calculadora online do piso mínimo, disponível no site do Instituto. Este recurso de fácil utilização foi criado para ajudar os profissionais a calcularem de forma rápida o piso mínimo de acordo com as normas em vigor. A ferramenta leva em conta diversos critérios e parâmetros estabelecidos, garantindo uma estimativa precisa e segura.
“A calculadora online fornece a oportunidade de realizar ajustes personalizados, permitindo aos profissionais considerar variáveis específicas dentro de suas áreas de atuação. A introdução desta calculadora não só visa simplificar a rotina dos membros, mas também fomentar uma maior transparência e conformidade com as leis em vigor”, acrescentou Raquel.
Por fim, a Coordenadora ainda explica que com a inflação em baixa e o diesel com preços mais controlados, a última atualização da tabela da ANTT não traz impactos expressivos no setor. “A ANTT tem demonstrado uma inquietude sobre o tema e lançado muitas tomadas de subsídios com a comunidade civil para revisões das regras e não apenas sobre alteração de valores. Isso, pode demonstrar uma preocupação sobre a necessidade de mantê-la ou de sua aplicabilidade”.
FONTE: Divulgação