Facchini

Eixos suspensos em caminhões carregados serão cobrados em dois trechos do Rodoanel de SP

Imagem aérea de trecho do rodoanel com caminhões circulando
Divulgação

Além da conferência visual, cobrança por eixo passará a considerar a existência de MDF-e em aberto; nova metodologia será coloca em prática a partir desta quinta-feira (25)

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Amparada pela Lei Federal 13.103/2015 e pela Resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, a SPMar concessionária responsável pela administração dos trechos Sul e Leste do Rodoanel Mario Covas, iniciará nesta quinta-feira, 25 de julho, a cobrança de tarifa de pedágio de eixos suspensos em caminhões carregados que circularem pelos dois trechos. 

De acordo com a concessionária, a cobrança será feita através da conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.


A verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Assim que o veículo entra na pista da cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.

Com a implementação da nova tecnologia, caminhões e implementos que circularem carregados, mas com eixos suspensos, não conseguirão mais burlar a fiscalização afim de reduzir os custos com pedágio. Já veículos de carga vazios ou sem Manifesto aberto, seguirão isentos da tarifa sobre eixos que não tocam o solo, conforme determina a legislação.



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