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Reajuste no limite de faturamento foi aprovado por deputados federais; proposta também prevê correção anual do valor através da inflação
Deputados federais que compõem a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovaram na última semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) 90/24, que reajusta o valor do limite da receita bruta anual e mensal para que o transportador autônomo de cargas (TAC) possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI).
Segundo o texto aprovado, o atual limite de R$ 251,6 mil por ano (R$ 20.966,67 ao mês) será elevado para R$ 350 mil por ano (R$ 29.166,67 ao mês). Além disso, este valor passará a ser atualizado sempre em janeiro, pela inflação.
O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), recomendou a aprovação da proposta. “A correção anual evitará a necessidade de constantes intervenções legislativas para a adequação desses limites à realidade do setor”, afirmou ele.
“O aumento da renda bruta terá o efeito econômico de trazer para a formalidade vários caminhoneiros, gerando ganhos fiscais que compensarão as eventuais desonerações”, afirmou o autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC).
Atualmente a legislação vigente reconhece como MEI a pessoa que trabalha como pequeno empresário de forma individual. Nesta modalidade, o caminhoneiro poderá aderir ao Simples Nacional, e a contribuição previdenciária será equivalente a 12% do salário mínimo vigente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Com informações: Agência Câmara de Notícias