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PRF aplica mais de 20 multas em caminhões que transportam rochas no Espírito Santo

Viatura da PRF atrás de caminhão carregado de granito
PRF/Divulgação

Excesso de peso, ausência de amarração de cargas e irregularidades ambientais estão entre os flagrantes registrados; fiscalização de caminhões ocorreu na BR-101

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou o mês de julho reforçando a fiscalização de caminhões que atuam no transporte de rochas ornamentais no Espírito Santo. Entre os dias 1º e 3 de julho, a corporação realizou uma megaoperação em diferentes pontos da BR-101.


No dia 1º de julho, as ações de fiscalização se concentraram no km 442.0 da rodovia federal, em Mimoso do Sul (RS). Na ocasião, os policiais rodoviários federais abordaram um  Mercedes-Benz L 1513 que transportava 79 chapas de granito e 185 pisos de granito, de acordo com a na Nota Fiscal. Entretanto, o caminhão circulava em desacordo com requisitos legais para o transporte de rochas ornamentais, estabelecidos pela Resolução nº 935/2022 do CONTRAN. Além de 5.000 kg de excesso de peso, o caminhão utilizava uma travessa de madeira não fixada ao chassi, sendo que é permitido apenas a utilização de travessas metálicas.

Já na manhã do dia 02 de julho, agentes da PRF apreenderam no km 304.0 da BR-101, em Viana (ES), um Mercedes-Benz Atego 3030 com diversas infrações administrativas. Na ocasião também foi lavrado um Boletim de Ocorrência por crime ambiental.


Por fim, na noite de quarta-feira, 03 de julho, a PRF concentrou a fiscalização no km 320 da BR-101, em Guarapari. Neste período, 22 carretas foram fiscalizadas ao todo. Durante a ação, 18 multas foram aplicadas e foram lavrados dois Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO): um por excesso de peso e outro por condução com CNH suspensa. Além disso, foi registrado um Boletim de Ocorrência Policial (BOP) devido à falta de documentação fiscal da mercadoria.

Ainda segundo a PRF, todos os veículos que apresentavam irregularidades insanáveis no local foram retidos para o pátio credenciado, e somente poderão ser liberados mediante adequações exigidas na norma que regula o transporte de carga indivisível.


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