ANTT/Divulgação
Nova tabela de fretes traz valores atualizados por km rodado e para tarifas de carga/descarga; veja como calcular o valor do frete
Cumprindo com o que determina o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 13.703, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou na última sexta-feira, 12 de julho, a Resolução nº 6.046. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.
De acordo com o órgão subordinado ao Ministério dos Transportes, a revisão da tabela mantém a metodologia consolidada pela Resolução nº 5.867, de 2020, mas incorpora aprimoramentos, correções pontuais e valores atualizados por meio de pesquisa de mercado.
Valores
A Resolução nº 6.046 promove reajustes médios de 1,28% a 1,59% nos valores de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC), conforme o tipo de carga, número de eixos, distância do deslocamento e tipo operação, ficando assim:
- Transporte rodoviário de carga lotação: Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,1322 a R$/KM 10,4047 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,0784 a R$/KM 10,2364). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 402,10 a R$ 1.124,21.
- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas: Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 4,5341 a R$/KM 8,3354 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 4,4705 a R$/KM 8,2243). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 460,91 a R$ 783,56.
- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,5657 a R$/KM 8,5659 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,5275 a R$/KM 8,4484). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 147,78 a R$ 371,12.
- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho: Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,9029 a R$/KM 7,2905 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,8567 a R$/KM 7,2082). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 172,40 a R$ 297,72.
Como calcular
A nova tabela publicada nesta sexta-feira (19), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:
1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
EXEMPLO:
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km
EXEMPLO:
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km
Reprodução |
Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 7,05,06) + 710,36
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 2.115,18 + 710,36
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 2.115,18 + 710,36
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.825,54
Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.
Segundo a ANTT, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:
VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas
Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Resolução nº 6.046 entrou em vigor no ato da publicação no Diário Oficial da União.
Confira na íntegra a nova tabela (Resolução nº 6.046): CLIQUE AQUI