DNIT/Divulgação |
Restrição por tempo indeterminado se aplica apenas aos veículos pesados com PBT acima de 23 toneladas; região enfrenta período de seca extrema
Desde o dia 15 de agosto de 2024, a circulação de caminhões e ônibus com Peso Bruto Total Combinado (PBT) acima de 23 toneladas está proibida por tempo indeterminado na BR-319/AM, entre a travessia do Rio Amazonas até o entroncamento com a BR-230/AM (km 1 ao km 679,3). A informação é confirmada pela portaria retificada nº 6854.
De acordo com o órgão subordinado ao Ministério dos Transportes, a medida se faz necessária devido ao excesso de poeira ocasionado pela circulação de veículos pesados neste período de seca extrema que atinge a região e que compromete a visibilidade dos veículos.
Ainda segundo o DNIT, a restrição visa assegurar e manter um tráfego seguro na rodovia, aliado às condições de capacidade operacional do segmento não pavimentado da BR-319/AM. Veículos de serviços básicos e essenciais, como transporte de alimentos, combustível e de socorro, independente do peso, estão autorizados a circular.