Facchini

PRF registra aumento de 37% no número de caminhões com excesso de carga em Roraima

Dois agentes da PRF observando uma carreta basculante na rodovia
PRF/Divulgação

Somente em 2024, 293 caminhões com excesso de peso foram flagrados no estado, totalizando quase 2800 toneladas de peso excedente

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De acordo com os números oficiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Roraima é o segundo estado da Região Norte com maior número de autuações por excesso de carga em rodovias federais, ficando atrás apenas do Pará, que possui uma malha rodoviária muito maior. Até o final de agosto de 2024, a corporação já flagrou 293 caminhões com excesso de carga no estado, totalizando quase 2.800 toneladas de peso excedente. O número é 37% maior em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 214 notificações.


Para combater essa prática, além da fiscalização rotineira, a PRF mantém um planejamento operacional que prevê ações específicas voltadas para a fiscalização do transporte de cargas, com foco no excesso de peso. Neste ano, 571 veículos foram abordados nos 61 comandos realizados com essa finalidade.

Os comandos de fiscalização de excesso de peso são realizados a partir do levantamento de dias, trechos e horários com maiores registros da irregularidade e são executados por policiais que integram o Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transportes (GFT) da PRF em Roraima “A PRF entende que um combate assertivo ao excesso de peso traz benefícios significativos para a segurança viária, garantindo um trânsito mais seguro, estradas mais conservadas e protegendo vidas”, reforça o PRF Thiago Barbosa, chefe da Delegacia da PRF em Boa Vista (RR).


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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