Facchini

PRF flagra caminhão com placa tampada por papel higiênico molhado na Dutra

Scania 113H com placa dianteira tampada por papel higiênico
PRF/Divulgação

Motorista confessou que suprimiu os dígitos para impedir a identificação em casos de excesso de velocidade e de evasão de pedágios; flagrante foi registrado em Resende (RJ)

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Na madrugada da última terça-feira, 17 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão circulando com a placa dianteira encoberta. A ocorrência foi registrada em um trecho da rodovia Presidente Dutra (BR-116) que corta o município de Resende (RJ).


Por volta das 00h, policiais rodoviários federais realizavam uma fiscalização no Km 305 quando abordaram uma carreta que transitava com os últimos quatro caracteres da placa encobertos por papel higiênico molhado. Questionado, o condutor confessou que suprimiu os dígitos para impedir a identificação em casos de excesso de velocidade e de evasão de pedágios.

Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada para a 89ª Delegacia de Polícia Civil, em Resende (RJ).


O que diz lei?
De acordo com o Art. 311 do Código Penal: Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente, é crime, punido com pena de reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023).


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