Claudio Neves/Portos do Paraná |
Caminhoneiro deverá receber R$ 3 mil por danos morais; para a justiça, não houve justificativa plausível ou oportunidade de defesa em relação ao bloqueio
A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a Bunge Alimentos, gigante do agronegócio, ao pagamento de uma indenização por danos morais a um caminhoneiro bloqueado de forma indevida e ilegal.
Na ação, o motorista profissional afirmou que foi impedido de realizar o agendamento para carregamento e descarregamento na empresa, após a mesma afirmar informar um bloqueio por comportamento inadequado. Porém, segundo a defesa, não houve notificação prévia sobre o caso. Para os magistrados, não houve qualquer justificativa plausível ou oportunidade de defesa.
Ainda segundo o relator, juiz Walter Sousa, o bloqueio somente seria legítimo se tivesse prova de investigação criminal, com ordem de que a empresa se abstivesse do recebimento de qualquer mercadoria do veículo conduzido pelo caminhoneiro, fato que não consta nos autos.
“Não bastasse isso, o bloqueio de acesso de caminhoneiro à unidade de armazenamento, sob alegação de comportamento inadequado, sem a devida notificação prévia, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal”.
“Nesse contexto, não há como negar que a conduta ilícita da Recorrida, uma vez que o impedimento de acesso do motorista por fato pretérito e sem respaldo do judiciário prejudicou a contratação de frete para transporte e descarga de produtos no terminal da empresa Recorrida”, completou o magistrado.
Diante dos fatos, foi estabelecida uma indenização no valor de R$ 3 mil de por danos morais.