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Caminhoneiro afirmou que realizou a alteração para fins estéticos; flagrante foi registrado na região de Piripiri (PI)
Na última sexta-feira, 27 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a apreensão de uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) que circulava com irregularidades na emissão de gases poluentes. O flagrante foi registrado na BR-343, em Piripiri (PI).
Após a abordagem do conjunto e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram uma falha no sistema de pós-tratamento de gases poluentes, indicando possíveis irregularidades. Após uma verificação detalhada, os agentes da PRF encontraram uma adulteração na tubulação que conduz os gases da combustão do motor até o catalisador, por meio de um cano em forma de “Y” combinado com um "difusor, acionado por meio de um controle remoto pelo condutor.
Questionado sobre a modificação, o caminhoneiro afirmou que realizou a alteração para fins estéticos.
Além além de exceder os níveis máximos de ruídos, a modificação também possibilita que os gases poluentes gerados pela queima de combustível sejam diretamente lançados no meio ambiente, sem nenhum tratamento que reduza ou controle a poluição, configurando assim crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Diante dos fatos, o proprietário e condutor do veículo foram qualificados como, a princípio, autores do crime ambiental – “Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana" na modalidade culposa –, art. 54, § 1º da Lei Federal no 9.605/98 (em tese).
Competência da PRF
De acordo com a Resolução nº 666 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e com o Art nº 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela respectiva carga transportada.