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Paraná: PRF já flagrou mais de 8 mil toneladas de excesso de peso em caminhões neste ano

Agentes da PRF em meio a vários caminhões abordados durante fiscalização
PRF/Divulgação

Em média cinco caminhões são flagrados com excesso peso por dia no estado; neste ano, mais de 105 mil caminhões já foram fiscalizados pela PRF no Paraná

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Dados mais recentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam um aumento significativo no número caminhões circulando com excesso peso nas rodovias federais que cortam o estado do Paraná. Até o último dia 20 de outubro, os agentes flagraram ao todo 8,8 mil toneladas de excesso de peso, superando o total constatado em todo o ano de 2023 (8,7 mil toneladas).


A quantia expressiva foi registrada em meio as mais de 105 mil fiscalizações a veículos de carga, realizadas diariamente pela PRF no estado paranaense. Em 2024, as abordagens de veículos de carga correspondem a 48% do total de veículos fiscalizados pela PRF no estado. Também neste ano, foram realizadas 1.464 autuações por excesso de peso no Paraná, o que corresponde a quase 5 flagrantes por dia.


O excesso de peso, além de danificar o pavimento, pontes e viadutos, gera grande risco à segurança das pessoas, pois é comprometido o funcionamento do veículo e de seus equipamentos de segurança”, explica Diego Prestes, chefe da Seção de Operação da PRF Paraná. “Ao descer uma serra, por exemplo, ocorre um excesso de esforço pelo sistema de freios destes veículos, que passam a circular com uma velocidade maior do que a suportada pela via, levando a acidentes que geram verdadeiras tragédias familiares e sociais”.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.

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