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Carregado de sulfato de zinco, conjunto circulava com mais de 92 toneladas de PBTC; veículo também excedia a Capacidade Máxima de Tração
Na última segunda-feira, 21 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso na BR-376, em Ponta Grossa (PR).
Após a abordagem do conjunto carregado de sulfato de zinco e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 92.631 kg, sendo que o permitido para a configuração é de apenas 74.000 kg. Com isso ficou caracterizado 18.631 kg de excesso de carga. Ainda segundo os agentes da PRF, o conjunto também excedia em 12.631 kg a Capacidade Máxima de Tração (CMT).
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas e o conjunto foi retido para transbordo da carga excedente.
Segundo o balanço oficial da corporação, até o dia 20 de outubro, 1.278 ocorrências de excesso de carga foram registradas nas rodovias federais que cortam o estado do Paraná neste ano, totalizando pouco mais de 8,2 milhões de quilos em excesso de peso em veículos de carga. O número já é praticamente o mesmo ao flagrado em todo o ano de 2023, quando a PRF flagrou 8,7 milhões de quilos distribuídos em 1.627 ocorrências.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.