Fernando Oliveira/PRF |
PL 4059/2024 altera o Código de Trânsito Brasileiro e também revoga todas as normas anteriores que autorizaram ações de fiscalização com radares móveis
Alvo de inúmeros questionamentos e grande insatisfação por parte dos motoristas brasileiros, os equipamentos móveis de fiscalização de trânsito, popularmente conhecidos como radares móveis, voltaram a ser tema de discussão na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Prova disso é a apresentação de um Projeto de Lei (PL) que proíbe a utilização dos dispositivos nas rodovias brasileiras.
De autoria da deputada federal, Caroline de Toni (PL/SC), o PL 4059/2024 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e proíbe por completo a "utilização de medidores de velocidade do tipo portátil e afins", nas ações de fiscalização de trânsito. A proposta também revoga todas as normas em sentido contrário.
"Em diversas localidades onde não há necessidade de controle direto de velocidade por meio de radares, as autoridades competentes instalam esses equipamentos com o único objetivo de multar", destaca a parlamentar. "Com o intuito de proteger o indivíduo contra abusos dessa natureza, sem comprometer a segurança dos que transitam nas vias, o presente projeto de lei visa evitar multas de caráter nitidamente arrecadatório", justifica.
Caso seja aprovado e colocado em prática, fica permitido apenas fiscalização de velocidade através de dispositivos fixos que atendam os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Próximos passos
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
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