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AET estadual no Mato Grosso do Sul já está custando mais de R$ 500,00; novo reajuste no valor já está previsto para o mês de dezembro
Essencial para garantir a segurança viária e autorizar a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC's) que excedam os limites de dimensões e pesos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as AET's (Autorizações Especiais de Trânsito) estão pesando cada vez mais no bolso dos transportadores, especialmente aqueles que precisam circular pelas rodovias estaduais sul-mato-grossenses.
Ao contrário do que acontece em outros estados brasileiros e até mesmo em âmbito federal, no Mato Grosso Sul o valor da taxa cobrada para a concessão de AET's vem sendo elevado mensalmente. A frequência significativa de reajustes é justificada pela política fiscal e tributária do estado que é baseada na UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência do Mato Grosso do Sul), um indicador utilizado pelo governo estadual para atualizar e indexar valores de taxas, tributos e multas, acompanhando de forma mensal os índices de inflação e demais variações econômicas.
Por lá, a Resolução nº 001 da AGESUL, publicada em 11 de novembro de 2009, define que o custo para a emissão de cada AET é de 10,00 UFERMS. Agora neste mês de novembro de 2024, o valor de cada UFERMS definido pela Secretaria de Estado de Fazenda do MS foi R$ 50,06. Com isso, o valor para a concessão do documento de porte obrigatório foi impressionantes R$ 500,60.
Já para o mês de dezembro, um novo reajuste já está previsto. Segundo a Resolução nº 3.416 da SEFAZ-MS, o valor de cada UFERMS será novamente reajustado, passando para R$ 50,83. Diante deste aumento, o custo para emissão de uma AET no estado sul-mato-grossense será de R$ 508,30.
Para se ter uma dimensão do alto custo da documentação no estado, a Maringá Assessoria em Transportes, empresa paranaense referência nacional na prestação de serviços ao transporte rodoviário de cargas, realizou um levantamento detalhado dos sucessivos reajustes do estado do Mato Grosso Sul bem como um comparativo com as taxas cobradas por estados no momento da concessão de AET's.
De acordo com os dados do estudo, nos últimos vinte anos, o valor cobrado por cada UFERMS sofreu um reajuste expressivo de 376.76%, passando de R$ 10,50 em 2004, para os atuais R$ 50,06 neste mês de novembro de 2024. Diante deste cenário, o estudo também revela que o Mato Grosso do Sul é atualmente o segundo estado com AET mais cara do Brasil, ficando atrás apenas do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo que cobram atualmente mais de R$ 1.500,00 e de R$ 1.300,00, respectivamente por uma única licença estadual.
Agora, considerando o fato de que as AET's são solicitadas através de um sistema totalmente digitalizado, além da importância do estado do Mato Grosso do Sul para o agronegócio, a indústria e até mesmo setor mineral brasileiro, mas em contrapartida não oferece uma infraestrutura rodoviária adequada para caminhões será mesmo necessário cobrar um valor tão significativo por um documento essencial para o transporte rodoviário de cargas e ainda reajustá-lo mensalmente?
"O Mato Grosso do Sul é um estado extremamente importante para o nosso país, tem uma alta produtividade na pecuária, no agro e para o transporte também. Nós precisamos muito desse estado. Porém, nós precisamos viabilizar economicamente o acesso dos caminhões a esse estado., destaca Redson Capraro, proprietário da Maringá Assessoria em Transportes.
"Qual seria a nossa sugestão? É que o Estado do Mato Grosso do Sul, a AGESUL, mude essa métrica de cobrança ou diminua o número de UFERMS ou estabeleça uma taxa fixa. Porque como ela é reajustada mensalmente, não existe como você programar um orçamento para fazer a emissão dessas AET's e nem o transportador consegue saber qual o valor que será cobrado no próximo mês", propõe Redson.
Procurada pelo Portal Caminhões e Carretas a AGESUL-MS, órgão responsável pela concessão das AET's, se isentou da responsabilidade sobre os sucessivos reajustes nas tarifas.
"Informamos que a AGESUL, disciplina a utilização das rodovias sob sua jurisdição, normatizando os procedimentos para a emissão de Autorização Especial de Trânsito - AET, em consonância ao que dispõe a Resolução "n" 001 SEOP/AGESUL de 11 de novembro de 2009, que em seu Art. 6º e 7º estabelece, que a tarifa será atrelada a unidade fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul - UFERMS, trata-se de um crédito tributário de responsabilidade da Secretária de Fazenda, responsável pelo cálculo de imposto e taxas estaduais, a quem cabe o questionamento do reajuste das autorizações", disse em nota.
Já a SEFAZ-MS não retornou o nosso contato até o fechamento desta matéria. Em caso de resposta atualizaremos o texto em seguida.
Como obter uma AET?
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