PRF/Divulgação |
Dirigir com CNH de categoria diferente da necessária configura infração gravíssima; flagrante foi registrada em Santa Catarina
Na manhã da última quarta-feira, 11 de dezembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma carreta transportando uma escavadeira sem amarração e sendo conduzida por um homem apenas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” (para veículos de passeio). A ocorrência foi registrada na BR-280, em Guaramirim (SC).
Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram máquina estava solta sobre o semirreboque, sem nenhum equipamento de amarração obrigatório. Ao todo, o conjunto contava com cerca de 50 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC). Questionado, o condutor afirmou que estava transportando a escavadeira de Araquari (SC) até uma obra em Guaramirim (SC).
Segundo a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com CNH de categoria diferente da necessária configura infração gravíssima (multa de R$ 293,47). Além disso, a habilitação do condutor da carreta estava vencida há três meses.
Diante dos fatos, o conjunto permaneceu retido até apresentação de um condutor habilitado na categoria “E” (exigida para carretas) e da devida amarração da escavadeira sobre o semirreboque.