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PRF restringirá tráfego de caminhões em rodovias federais no feriado de Ano Novo

Dois agentes da PRF ao lado de viatura observando carreta em rodovia de pista simples
Divulgação

Calendário da PRF prevê 02 dias de restrição; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido

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Em total sintonia com previsto na Portaria DIOP/PRF Nº 172, de 07 de outubro de 2024, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados durante o feriado de Ano Novo, que acontece agora nos dias 31 de dezembro de 1º de janeiro.


Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Comprimento total: 19,80 metros; 
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas

Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Ainda segundo a PRF, apenas nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e em Roraima não haverá restrições ao trafego de veículos pesados, bem como nos trechos compreendidos entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão (GO), e entre os km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo.


Os caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Horários restritos a circulação durante o feriado de Ano Novo:

  • 31/12/2024 (terça-feira) - das 16h às 22h;
  • 01/01/2025 (quarta-feira) - das 16h às 22h;

Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 172: CLIQUE AQUI

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