PRF/Divulgação
Calendário estabelecido pela própria PRF prevê 02 dias de restrição; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido
Em total sintonia com previsto na Portaria DIOP/PRF Nº 172, de 07 de outubro de 2024, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados durante o feriado Natal, que acontece agora nos dias 24 e 25 de dezembro.
Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Ainda segundo a PRF, apenas nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e em Roraima não haverá restrições ao trafego de veículos pesados, bem como nos trechos compreendidos entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão (GO), e entre os km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo.
Os caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Horários restritos a circulação durante o feriado de Natal:
- 24/12/2024 (terça-feira) - das 16h às 22h;
- 25/12/2024 (quarta-feira) - das 16h às 22h;
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 172: CLIQUE AQUI
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