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Profissionais inscritos na categoria MEI Caminhoneiro devem ficar atentos ao aumento no valor da contribuição mensal; reajuste acontece devido ao novo valor do salário mínimo em 2025
Com o reajuste do salário mínimo, de R$ 1.412 para R$ 1.518, transportadores rodoviários de cargas inscritos no MEI Caminhoneiro devem ficar atentos ao novo valor da contribuição previdenciária mensal que entrará em vigor a partir de fevereiro.
Qual será o valor?
Para o MEI Caminhoneiro, o valor da contribuição agora passa a variar de R$ 182,16 a R$ 188,16, dependendo das ocupações que exerce. São elas:
- Transportador Autônomo De Carga - Municipal (CNAE 4930-2/01)
- Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional - (CNAE 4930-2/02)
- Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos (CNAE 4930-2/03)
- Transportador Autônomo De Carga - Mudanças (CNAE 4930-2/04)
O valor da contribuição mensal corresponde a 12% do valor do salário mínimo + R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto + R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Quando e como pagar?
A contribuição mensal deve ser paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
Vale lembrar ainda que o primeiro boleto com o novo valor vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre em relação ao mês anterior.
Para que serve a contribuição mensal do MEI?
Por meio do pagamento em dia da contribuição, o MEI garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
O que é MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro é uma categoria do Microempreendedor Individual (MEI) criada para os transportadores autônomos de cargas por meio da Lei Complementar 188/2021.
Além de se formalizarem no mundo dos negócios, os profissionais inscritos na categoria podem usufruir dos seguintes benefícios:
- Emitir notas fiscais;
- Acesso a benefícios previdenciários, como auxílio doença e pensão por morte;
- Pagar menos impostos;
O cadastro para se tornar MEI Caminhoneiro deve ser feito exclusivamente pelo site oficial do Governo Federal, CLICANDO AQUI.