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Motorista não possuía nota fiscal da carga de grãos de milho; flagrante foi registrado na BR-232, em Jaboatão dos Guararapes (PE)
Na última terça-feira, 21 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com excesso de peso e sem nota fiscal da mercadoria transportada. A ocorrência foi registrada no trecho da BR-232 que corta o município de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (PE).
Após a abordagem do conjunto carregado com grãos de milho e início das averiguações, os policiais rodoviários federais solicitaram ao motorista os documentos de porte obrigatório, incluindo a nota fiscal da mercadoria transportada. Neste momento, o condutor apresentou um documento fiscal de uma carga já entregue e baixada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Questionado, ele disse que recebeu o carregamento na cidade de Poço Verde (SE), com destino à Paulista (PE).
No decorrer da vistoria e pesagem do conjunto, foi constatado 54 toneladas de carga líquida, ou seja, 17 toneladas de excesso de peso.
Diante dos fatos, o caminhão e a carga foram recolhidos para o pátio conveniado da PRF até a regularização e conclusão do processo fiscal.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.