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Flagrante foi registrado na BR-376, em Apucarana (PR); caminhoneiro foi multado e obrigado a cumprir 11 horas consecutivas de descanso
Na noite da última terça-feira, 14 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motorista carreteiro cumprindo uma jornada exaustiva de trabalho. A ocorrência foi registrada no km 247 da BR-376, em Apucarana (PR).
Após a abordagem da Combinação de Veículo de Carga (CVC) carregada com 38 toneladas de cimento, os policiais rodoviários federais iniciaram as averiguações de rotina e ao verificarem o cronotacógrafo, constataram que haviam apenas duas paradas curtas registradas, durante um tempo de viagem de aproximadamente 17 horas.
Diane dos fatos, o caminhoneiro foi autuado conforme as atuais determinações do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e obrigado a cumprir o período de descanso obrigatório previsto na Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso.
O que diz lei?
Com o objetivo de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares, a legislação determina um descanso obrigatório 11 horas dentro de um período de 24 horas. Além disso, a cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga o caminhoneiro deverá descansar 30 minutos (meia hora). Esse tempo poderá ser fracionado, desde que o motorista não ultrapasse cinco horas e meia ininterruptas ao volante.
Ainda segundo a PRF, é através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.