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Restrição de tráfego acontecerá em seis feriados prolongados nacionais e duas festividades locais; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e retidos
Caminhoneiros de todo o país devem ficar atentos aos dias e horários de restrição a circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias federais de pista simples em 2025. Por meio da Portaria DIOP/PRF Nº 6, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 29 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) definiu o calendário de restrições durante os principais feriados prolongados de 2025.
De acordo com a publicação, em âmbito nacional serão seis feriados prolongados (Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e Fim de ano) responsáveis por 19 dias de restrição a circulação dos veículos pesados passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
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Ainda segundo a publicação oficial da PRF, as restrições também se aplicarão nos trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo e os km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia (essa última restrição, apenas na período da Operação Carnaval). Já nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.
Restrições locais
Além dos feriados nacionais, a PRF também estabeleceu por meio Portaria DIOP/PRF Nº 6 um calendário de restrições para festividades locais na região Nordeste (Festejos Juninos) e no estado de São Paulo (Nossa Senhora Aparecida). Nestes locais serão as seguintes datas e horários de circulação restrita:
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Multas
De acordo com a Portaria DIOP/PRF Nº 8, o descumprimento dos dias e horários de restrição constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição. A penalidade está prevista no Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 6: CLIQUE AQUI