Facchini

PRF flagra rodotrem com mais 100 toneladas de peso em Pernambuco

Volvo FH 540 com rodotrem basculante Randon
PRF/Divulgação

Carregado de milho, rodotrem excedia em 25,2 toneladas a Capacidade Máxima de Tração (CMT); flagrante foi registrado na BR-423/PE

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No último domingo, 26 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada em um trecho da BR-423 na região de Paranatama (PE).


Após a abordagem do rodotrem basculante carregado com grãos de milho e início das averiguações, os policiais rodoviários federais solicitaram as documentações de porte obrigatório e constataram cerca de 31,2 toneladas de excesso de carga. O veículo também excedia em 25,2 toneladas a Capacidade Máxima de Tração (CMT). A carga havia saído de Araguaína (TO) e tinha como destino a cidade de Garanhuns (PE).


Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas e o conjunto foi retido para transbordo da carga excedente. A proprietária do veículo, a empresa embarcadora e até mesmo o motorista poderão ser responsabilizados pelo excesso de peso.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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