Facchini

ANTT publica tabela de fretes para 2025

Mercedes-Benz Atron 2324 vermelho e carregado percorrendo uma estrada com vários carros atrás
ANTT/Divulgação

Além de reajustar os valores, Resolução da ANTT estabelece multa para casos de descumprimento da tabela de fretes

Google News
Já estão em vigor os novos valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) para 2025, conhecida popularmente como tabela de fretes. Os reajustes foram estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Resolução nº 6059, publicada na última quinta-feira, 02 de janeiro.


Segundo a Agência, a atualização dos coeficientes dos pisos mínimos considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.


Além dos reajustes nos valores, a ANTT também definiu um multa para os casos de descumprimento da tabela de fretes. De acordo com o documento, a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago ou declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, caracterizará infração administrativa, punida com multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).


Novos Valores
- Transporte rodoviário de carga lotação: Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 3,2916 a R$/KM 10,4042 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,1322 a R$/KM 10,4047). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 404,67 a R$ 1.092,20.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas: Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 4,7436 a R$/KM 8,7500 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de  R$/KM 4,5341 a R$/KM 8,3354). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 495,49 a R$ 870,33.

- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenhoJá nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,7439 a R$/KM 8,8323 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de  R$/KM 2,5657 a R$/KM 8,5659). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 152,51 a R$ 396,03.

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenhoNestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 4,0589 a R$/KM 7,6956 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 3,9029 a R$/KM 7,2905). Já os valores de carga e descarga (CC) passam a variar de R$ 184,32 a R$ 348,22.


Como calcular
A nova tabela mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km

Reprodução

Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 7,2163) + 729,94
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 2.164,89 729,94
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.894,83

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo a ANTT, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas

Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Resolução nº 6.059 entrou em vigor no ato da publicação no Diário Oficial da União.

Confira na íntegra a nova tabela (Resolução nº 6.059): CLIQUE AQUI


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA