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PRF: Caminhão com escape direto caracteriza crime ambiental

PRF/Divulgação

Caminhões com escapamento direto foram flagrados pela PRF nesta semana em Minas Gerais; proprietário e motorista podem responder na justiça pela prática

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Nesta semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou alguns caminhões circulando com alterações no sistema de escapamento. As ocorrências foram registradas durante a “Operação Desacelera 2025”, iniciativa que busca ampliar a segurança viária em todas as rodovias federais que cortam o estado de Minas Gerais.


De acordo com a corporação, as alterações no sistema de escapamento, popularmente conhecidas como "escape direto", elevam as emissões de gases poluentes e prejudicam a qualidade do ar. Portanto, tal prática configura crime ambiental. 


Em casos como estes, o proprietário e condutor do veículo são qualificados como, a princípio, autores do crime ambiental – “Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana" na modalidade culposa –, art. 54, § 1º da Lei Federal no 9.605/98 (em tese). Além disso, os caminhões precisam passar por regularização.

Competência da PRF
De acordo com a Resolução nº 666 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e com o Art nº 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela respectiva carga transportada.



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