Facchini

PRF flagra bitruck com quase 20 toneladas de excesso de carga

Volvo VM 360 8x2 carregado de chapas de granito ao lado de viatura da PRF
PRF/Divulgação

Caminhão transportava 108 chapas de granito, mas nota fiscal apresentada pelo motorista declarava apenas 33 chapas; flagrante foi registrado em Teixeira de Freitas (BA)

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Na manhã da última sexta-feira, 24 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga. A ocorrência foi registrada no km 880 da BR-101, em Teixeira de Freitas (BA). 


Durante a abordagem, o motorista apresentou aos policiais rodoviários federais notas fiscais que indicavam o transporte de 33 chapas de rochas ornamentais. Entretanto, a equipe policial constatou que o caminhão transportava 108 chapas, quantidade três vezes superior à declarada.


Os agentes da PRF também constataram quase 20 toneladas de excesso de peso na carga transportada, comprometendo assim de forma significativa a segurança viária.

Diante dos fatos, todas as autuações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA) foi acionada para adotar as providências cabíveis. Além disso, o condutor poderá responder por transporte de mercadoria sem documentação fiscal adequada.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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