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PRF/Divulgação |
Motorista abordado na BR-116/MG pretendia percorrer 2.300 km de Pernambuco ao Rio de Janeiro; caminhão também foi autuado por alteração no sistema de iluminação
Na última sexta-feira, 07 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou mais um caminhoneiro cumprindo uma jornada de trabalho e descumprindo totalmente as determinações da Lei 13.103/2015. A ocorrência foi registrada na BR-116, em Caratinga (MG), durante a Operação Desacelera 2025.
Após a abordagem do caminhão carregado de carneiros e ovelhas, os policiais rodoviários federais constataram que o condutor havia dirigido 32 horas dentro de um período de 36 horas. Questionado, o condutor afirmou que havia saído de Surubim (PE) e tinha como destino final o Rio de Janeiro (RJ), uma distância de cerca de 2.300 km.
Além do descumprimento da Lei do Descanso, que resulta em multa e cumprimento do período de 11 horas parado, os agentes da PRF também aplicaram autuações por alteração no sistema de iluminação do caminhão, falta de equipamentos obrigatórios e em desacordo com as normas.
Lei do Descanso
De acordo com a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os caminhoneiros devem realizar um intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada cinco horas e meia de viagem. Já no período de 24 horas os profissionais também devem cumprir 11 horas de descanso.