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PRF flagra bitruck com mais de 9 toneladas de excesso de carga no Espírito Santo

Bitruck carregado com chapas de granito ao lado de viatura da PRF
PRF/Divulgação

Carregado com 86 chapas de granito, caminhão também possuía 4º eixo instalado de forma irregular; 10 multas foram aplicadas pelos agentes da PRF

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Na última segunda-feira, 17 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga. A ocorrência foi registrada durante uma ação de fiscalização com foco no transporte de rochas ornamentais em Rio Novo do Sul (ES).


Após a abordagem do veículo de carga e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram a presença 86 chapas de granito sobre a carroceria, excedendo em 9.600 kg o Peso Bruto Total (PBT) permitido para a configuração. A equipe policial verificou ainda que o veículo possuía um quarto eixo instalado de forma irregular.


Diante dos fatos, foram aplicadas 10 autuações, lavrados 2 Relatórios de Remoção e Depósito (RRDs) e registrado 1 Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo permaneceu retido no local até a realização do transbordo da carga.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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