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PRF flagra caminhoneiro dirigindo mais de 20 horas sem descanso com filha de sete anos a bordo

Agentes da PRF ao lado de caminhões abordados na BR-116
PRF/Divulgação

Análise do tacógrafo confirmou descumprimento da Lei do Descanso e velocidade superior a 100 km/h; flagrante foi registrado na BR-116/BA

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No último domingo, 16 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motorista carreteiro cumprindo uma jornada exaustiva de trabalho. A ocorrência foi registrada durante fiscalização da Operação Sinergia em um trecho da BR-116 que corta o município de Vitória da Conquista (BA).


Após a abordagem da Combinação de Veículo de Carga (CVC) e início das averiguações, os policiais rodoviários federais encontraram na cabine alguns comprimidos de anfetaminas, substância popularmente conhecida como "rebite" e frequentemente utilizada como inibidor do sono. 


Através da análise do tacógrafo, os agentes da PRF constataram ainda que o caminhoneiro havia descansado apenas 180 min nas últimas 24 horas, ou seja, o motorista estava trabalhando há 22 horas consecutivas. Também foi confirmado que boa parte do percurso foi feita em velocidades superiores a 100 km/h. O caminhoneiro viajava com a filha sete anos a bordo da cabine.


Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e o condutor se comprometeu a comparecer para responder em juízo, quando intimado para responder por sua conduta de acordo com o que prevê no art. 28 da Lei 11.343/2006.

Lei do Descanso
De acordo com a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os caminhoneiros devem realizar um intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada cinco horas e meia de viagem. Já no período de 24 horas os profissionais também devem cumprir 11 horas de descanso. 

Fita do tacógrafo sobre capô de viatura da PRF
PRF/Divulgação

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