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PRF/Divulgação |
Conjuntos estava carregados de feijão a granel e foram abordados no km 31 da BR-101, na Paraíba; um dos rodotrens circulava com 42.025 kg de excesso de carga
No último domingo, 09 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou duas Combinações de Veículos de Carga (CVC's) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. As ocorrências foram registradas no km 31 da BR-101, na altura do município de Mamanguape (PB).
Após a abordagem dos conjuntos carregados de feijão-carioca a granel na Unidade Operacional da PRF, localizada município paraibano, os policiais rodoviários federais do Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte (GFT) verificaram inicialmente que um dos condutores não possuía Autorização Especial de Trânsito (AET) e o disco tacógrafo estava sem aferição.
Ao aprofundarem as averiguações, os agentes da PRF constataram que um dos conjuntos apresentava 42.025 kg de excesso no Peso Bruto Total Combinado (PBTC). Já o segundo rodotrem excedia o PBTC em 24.770 kg, totalizando assim 66.795 kg de excesso de carga. Ambos também ultrapassam os limites da Capacidade Máxima de Tração (CMT).
Diante dos fatos, R$ 40.386,24 em multas foram aplicadas. Além disso, foi confeccionado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para os dois condutores pelo Art. 132 - expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Os motoristas responderão na justiça pelas irregularidades constatadas.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.