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Alterações na suspensão traseira de caminhões são permitidas desde que respeitem os limites estabelecidos pela Resolução nº 916 do CONTRAN
No último final de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão carregado circulando com a suspensão totalmente modificada e fora dos padrões estabelecidos pela atual legislação de trânsito brasileira. A ocorrência foi registrada na BR-101, em São José de Mipibu (RN).
Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram que o caminhão apresenta mais de 1,70 metros de altura entre o chão e a carroceria. Segundo a corporação, tal condição compromete a estabilidade e segurança do veículo, aumentando os riscos de tombamento e dificultando a frenagem.
Diante dos fatos, o condutor foi notificado pela infração e orientado sobre a necessidade de regularizar a situação do caminhão, garantindo que o transporte seja realizado dentro dos padrões de segurança estabelecidos pela legislação.
Traseira alta: O que diz lei?
Atualmente a Resolução nº 916 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) permite que a suspensão traseira de caminhões seja elevada em até 2° graus. Ou seja, 3,5 centímetros por metro de comprimento. Além disso, as lanternas traseiras dos veículos fabricados até 202 não podem estar 1,20 metros acima do piso. Já no caso dos caminhões fabricados a partir de 2020 o limite máximo de 1,30 metros.
A PRF lembra ainda que após a modificação, os caminhões devem obter um Certificado de Segurança Veicular (CSV) e passar por vistoria no Detran para regularização da alteração.