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Registro eletrônico das informações no MDF-e está previsto na Portaria nº 17/2024; medida visa garantir transparência no transporte e evitar o repasse dos custos de pedágio ao transportadores
Desde o início de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), um direito de transportadores e caminhoneiros autônomos garantido pela Lei 10.209/2001, vem passando por uma série de mudanças promovidas pela Agência Nacional de Transporte de Terrestres (ANTT). Destaque para o pagamento exclusivo por meio de TAG's, colocando fim nos tradicionais cartões e cupons.
Mas a digitalização do pagamento não é a única mudança que os embarcadores e contratantes de fretes devem ficar atentos. Através da Portaria nº 17/2024, a ANTT também tornou obrigatório o registro eletrônico das informações referentes ao Vale-Pedágio no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Segundo a medida, o embarcador ou equiparado, responsável pela contratação do transporte, deve registrar eletronicamente no MDF-e os seguintes dados relacionados ao Vale-Pedágio:
- Identificação do responsável pelo pagamento;
- Categoria da combinação veicular utilizada;
- CNPJ do fornecedor do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO);
- CNPJ do pagador do Vale-Pedágio;
- Número do comprovante de aquisição do vale;
- Valor e tipo do Vale-Pedágio (agora somente TAG eletrônica).
Ainda de acordo com a ANTT, as mudanças que estão sendo promovidas no vale-pedágio visam aumentar a transparência nas operações de transporte rodoviário, garantindo o cumprimento da legislação e facilitando a fiscalização por órgãos reguladores. Além disso, também são uma forma de impedir que o custo do pedágio seja repassado aos transportadores e/ou caminhoneiros autônomos.