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PRF/Divulgação |
Calendário estabelecido pela PRF prevê 04 dias de restrição nos trechos de pista simples; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido
Conforme as determinações da Portaria DIOP/PRF Nº 6, de 27 de janeiro de 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados durante o Carnaval, que acontece agora entre os dias 28 de fevereiro e 05 de março.
Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Ainda segundo a publicação oficial da PRF, as restrições também se aplicarão nos trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo e os km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia (essa última restrição, apenas na período da Operação Carnaval). Já nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.
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Multas
caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Horários restritos a circulação durante o Carnaval:
28/02/2025 (sexta-feira) - das 16h às 22h;
01/03/2025 (sábado) - das 06h às 12h;
04/03/2025 (terça-feira) - das 16h às 22h;
05/03/2025 (quarta-feira) - das 06h às 12h;
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 6: CLIQUE AQUI
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