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Ana Feres/DER-MG |
Registros implicarão apenas na contagem de pontos na CNH dos motoristas, sem cobrança financeira; PL 266/25 visa conscientizar o condutor ao invés da mera penalização financeira
Começou a tramitar na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), um projeto de lei (PL) que poderá promover importantes alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e até acabar com as multas aplicadas por radares em casos de infrações leves.
De autoria do deputado federal Max Lemos (PDT/RJ), o PL 266/25 prevê que as infrações de natureza leves registradas por dispositivos eletrônicos impliquem apenas no registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores, ou seja, sem custos financeiros para o motorista. A cobrança será mantida apenas para infrações graves ou gravíssimas que representem risco imediato à segurança no trânsito.
A proposta também exige que os radares eletrônicos estejam previamente sinalizados com placas indicativas, de forma clara e visível, e em conformidade com os padrões de sinalização estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O PL 266/25 também propõe a criação de um programa educativo para conscientização dos condutores, incentivando o cumprimento das normas de trânsito, com foco na segurança viária, ao invés de priorizar a arrecadação por infrações.
"A presente proposta visa promover um ambiente de trânsito mais seguro e educativo, priorizando a conscientização do condutor ao invés da mera penalização financeira. A crítica à chamada "indústria das multas" se dá pela crescente sensação de que a instalação de radares tem, muitas vezes, o intuito de arrecadar fundos para os cofres públicos, em detrimento da efetiva melhoria da segurança viária", explica o parlamentar.
Próximos passos
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 266/25: CLIQUE AQUI